A Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente alerta aos proprietários de animais de médio e grande porte que é proibido deixar animais nas vias públicas. Ficam advertidos em recolherem os mesmo sob pena de apreensão e multa com fundamento na Lei 840 de 2019.
A multa em decorrência dos animais nas vias públicas é de R$100,00 (por animal) e R$10,00 por dia de confinamento (por animal).
Para Secretário de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Eduardo Ramos, “os donos precisam evitar os transtornos, pagamento de multas e diárias, é necessário recolher os referidos animais imediatamente, e acima de tudo evitar acidentes”, disse.
Os animais em locais inapropriados causam um risco notório a segurança pública, levando insegurança aos pedestres que transitam e causando acidentes entre os motoristas.




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