FECHAR
Regulamento III Concurso de Quadrilhas Juninas

REGULAMENTO

Do Concurso

Artigo 1 – “III Concurso de Quadrilhas Juninas” de Camacã, tema: “A tradição continua tem como objetivo valorizar, difundir e incentivar a cultura e tradição das festas juninas, será realizado no Distrito de São João da Panelinha/Xenhenhem-Camacã-BA, no dia 23 de junho de 2022, pela Secretaria de Educação, Cultura e Lazer de Camacã-Bahia;

Dos participantes

Artigo 2 – Poderão participar todas as quadrilhas juninas, desde que estejam de acordo com este regulamento e edital;

Artigo 3 – o Concurso será limitado ao número máximo de 10 quadrilhas, a seleção será feita pela comissão organizadora entre as quadrilhas inscritas;

Artigo 4 – A organização do evento não se responsabilizará pelo transporte das quadrilhas e alimentação;

Artigo 5 – Todas as quadrilhas deverão estar no local de apresentação a partir das 18:30h, no distrito de São João da Panelinha-Camacã;

Artigo 6 – A quadrilha poderá ser excluída do Concurso, se houver envolvimentos de todos ou parte de seus membros em atos de vandalismo, violência e/ou qualquer outro ato que perturbe a ordem pública;

 Artigo 7 – A quadrilha ou componente que, de alguma forma, perturbar a ordem dentro ou fora da área de apresentação ou diante de outra concorrente será automaticamente desclassificada pela comissão organizadora;

Parágrafo Primeiro – As quadrilhas campeãs de edições anteriores só poderão participar na condição de exibição, portanto não contará a apresentação para fins de concorrência.

Da inscrição

Artigo 8 – O período de inscrição será de 1º a 17 de junho de 2022, através do contato e confirmação pelo organizador, Diretor de Cultura Marcelo Reis (Théo);

Da apresentação

Artigo 9 – As apresentações iniciarão às 19:30Hs, do dia 23 de junho/2022;

Artigo 10 – A ordem das apresentações será definida pela comissão organizadora por meio de sorteio na presença dos coordenadores (as), das quadrilhas no dia 23 de junho;

Artigo 11 – Havendo atrasos da quadrilha, a organização abrirá o tempo de apresentação da quadrilha, mesmo se estiver incompleta ou ausente da área de apresentação;

Parágrafo único – Caso a quadrilha ausente, haverá um tempo de tolerância de 10 minutos, após, se a quadrilha não iniciar sua apresentação será automaticamente desclassificada do concurso;

Artigo 12 -. Os componentes das quadrilhas inscritas deverão ter idade igual, ou superior a 12 anos. Sendo que havendo componentes menores de 18 anos deverá ser apresentada, à comissão organizadora do concurso, declaração da existência desses componentes. Bem como a autorização dos pais ou responsáveis;

Artigo 13 – Cada quadrilha apresentará um casal de noivos.

Artigo 14 – Cada quadrilha deverá ter o seu próprio marcador;

Artigo 15 – O tempo de apresentação para cada quadrilha será de 20 (vinte) minutos, com tolerância máxima de mais 05 (cinco) minutos;

Artigo 16 – Em caso de montagem de cenário, a quadrilha terá até 5 minutos para montagem do cenário, fora do tempo regulamentar. Uma vez que esse tempo for ultrapassado pelo grupo, começará a contagem do tempo geral de apresentação;

Parágrafo único – Extrapolado o tempo previsto no artigo 15, cada minuto extrapolado acarretará a perda de 1 (um) ponto por minuto, no total de pontos alcançados pela quadrilha;

Artigo 17 – As quadrilhas deverão estar no local do evento, com todos os componentes 30(trinta) minutos antes do horário estabelecido pela comissão organizadora do Concurso;

Artigo 18 – As quadrilhas serão as responsáveis pelas músicas durante as apresentações, utilizando-se de pen-drive, contendo apenas as músicas que serão executadas durante a apresentação. Que deverá ser entregue no local da apresentação, com 10 (dez) minutos de antecedência do horário de sua apresentação;

Artigo 19 – O não comparecimento dos representantes das quadrilhas para testar o pen drive, conforme estabelecido no item anterior, exime a comissão organizadora do Concurso qualquer falha que venha a ocorrer com a execução do material no momento da apresentação.

Artigo 20 – É de responsabilidade de cada representante das Quadrilhas os objetos pessoais, cênicos, ou de figurino como também a manutenção do espaço (limpeza, asseio e cuidados gerais) isentando a Comissão Organizadora de qualquer extravio, furtos, perdas ou danos;

Artigo 21 – A metragem do espaço para a apresentação da quadrilha junina será disponibilizada no dia 23 de junho de 2022;

Artigo 22 – Só terá acesso ao local de apresentação à quadrilha junina e sua equipe de apoio devidamente identificada;

Artigo 23 – A organização do evento não se responsabilizará pelos direitos autorais das músicas executadas durante as apresentações dos grupos concorrentes. Cabendo ao grupo se responsabilizar pela liberação ou quitação dos direitos autorais junto ao Escritório de Arrecadação de Direitos Autorais – ECAD.

Do julgamento

Artigo 24- As quadrilhas serão julgadas de acordo os seguintes critérios: Coreografia, Evolução, Harmonia, Animação, Originalidade e Figurino.

Artigo 25 – O marcador será avaliado considerando: animação e a sintonia com o conjunto.

Artigo 26 – Para cada critério em julgamento serão atribuídas notas de 5 (cinco) a 10 (dez).

 Artigo 27 – Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais quadrilhas, o critério de desempate será o da maior soma obtida por quesito, obedecendo à seguinte ordem: Coreografia, animação,  originalidade, evolução, figurino.

Parágrafo único – Persistindo o empate, o presidente da mesa de juízes dará o “voto de minerva”.

Da premiação

Artigo 28 – Será disponibilizada uma premiação no montante de 4.000,00 (quatro mil reais) dividido da seguinte maneira: Primeiro lugar: 2.000,00 (dois mil reais), segundo lugar: 1000,00 (hum mil reais), terceiro Lugar: 500,00 (quinhentos reais) e o melhor marcador (a) será premiado com 500,00 (quinhentos reais).

Artigo 29 – A premiação será entregue no final do Concurso aos representantes das quadrilhas ganhadoras.

Disposições Finais

Artigo 30 – Ao se inscrever no “III Concurso de Quadrilhas Juninas”, os representantes das quadrilhas estão concordando e autorizando a utilização de imagens das mesmas, em publicidade, cartazes, fotografias e outros materiais publicitários a Secretaria de Educação, Cultura e Lazer ou outro tipo de comunicação da Prefeitura Municipal de Camacã-Ba;

Artigo 31 – Todo e qualquer tipo de reclamação, denuncia ou manifestação de insatisfação que por ventura fujam da esfera regulamentar deste edital deverão ser obrigatoriamente comunicada e ou encaminhada à comissão organizadora do “III Concurso de Quadrilhas Juninas” de Camacã, com a devida antecedência, através de uma declaração por escrito ou via e-mail para o endereço: diretoriadecultura@semec.net.br. A comissão organizadora encarregará de analisar e adotar as providências cabíveis;

Artigo 32 – O presente regulamento poderá ser alterado pela comissão organizadora a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, assegurada aos participantes a plena divulgação das alterações;

Artigo 33 – Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora em reunião destinada exclusivamente para este fim.

Informações: (73) 99169-3743/ WhatsApp. e-mail: diretoriadecultura@semec.net.br

Camacã – Bahia 01 de junho de 2022.

Governo Quem ama Camacã, trabalha por ela!

Marcelo Reis

Diretor de Cultura

(73) 99169-3743