8 de janeiro de 2019
A Ementa divulgada no Mês de Dezembro de 2018 estabelece novas normas para o funcionamento de Propaganda Volante nas ruas do município de Camacã. O decreto afirma que é necessária autorização à pessoa física e/ou jurídica que esta esteja legalmente constituída e inscrita no setor de tributos do Município de Camacã, ou seja, ao chegar no município, o vendedor deverá comparecer à Prefeitura, ser registrado e autorizado quanto a circulação.
Para obtenção da licença de funcionamento para Propaganda Volante, será necessário que a pessoa física e/ou jurídica apresente à prefeitura certidões negativas de débitos com o Município, União e o Estado e a certidão negativa de antecedentes criminais do proprietário.
Além disso, outras providências foram tomadas, será permitida somente a sonorização nas ruas e propaganda volante, nos horários compreendidos entre as 08h:00min às 12h:00min e das 14h:00min às 18h:00mim, de segunda a sexta e aos sábados das 08h:00mim às 14h:00mim.
Aos domingos e feriados, está proibida a sonorização e propaganda volante de rua, exceto nos casos específicos autorizados pelo Poder Executivo, mediante requerimento prévio. Durante as atividades de propaganda volante, quando os veículos estiverem parados, o volume do som emitido deverá ser diminuído, de modo a não perturbar o bem-estar e o sossego público.
A emissão de sons nas vias públicas deverá ser interrompida a uma distância de 100 (cem) metros de hospitais, prontos-socorros, asilos, clínicas, unidades básicas de saúde, escolas, repartições públicas, igrejas, templos religiosos e casas mortuárias.
O proprietário do veículo com propaganda sonora que estiver funcionando sem a devida autorização e em desacordo com esta Lei sujeita-se, a advertência e em caso de reincidência, apreensão e multa de 01 (um) salário mínimo.